- 1 -A criação das ZEDL é aprovada por deliberação da Câmara Municipal, e publicitada no respetivo Boletim Municipal.
- 2 -A criação de cada ZEDL é precedida de parecer não vinculativo da respetiva Freguesia.
- 3 -Após aprovação pela Câmara Municipal, os limites das ZEDL aprovadas, bem como a tipologia de taxas e horários respetivamente aplicáveis, são publicitados no sítio da Internet da Parques Tejo.
- 4 -O horário dentro do qual o estacionamento é sujeito a pagamento de taxa em cada ZEDL pode ser casuisticamente reduzido, por determinação da Parques Tejo, em função de alterações supervenientes das circunstâncias que determinaram a sua definição pela Câmara Municipal, aquando da criação da ZEDL.
- 5 -Qualquer redução de horário aprovada nos termos previstos no número anterior deve ser objeto da publicidade prevista no n.º 3, e vertida na sinalização existente na própria ZEDL.
Artigo 5.º — Criação e delimitação das ZEDL
Vigente desde: 28/11/2023
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Em vigor desde 28/11/2023