- 1 -A participação nesta iniciativa implica a aceitação das condições expressas no regulamento.
- 2 -A falta de qualquer elemento ou o não cumprimento de alguma das obrigações previstas no presente regulamento, pelos candidatos, implica a exclusão da candidatura.
15 de outubro de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Santos.
318236976
Artigo 12.º — Disposições Finais
Vigente desde: 06/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2024