- 1 -O período de candidatura é definido, anualmente, em data a definir por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
- 2 -O concurso é publicitado pelos meios de comunicação do IPDJ, I. P., contando com a colaboração da ANMP, a ANAM e outras entidades que venham a constituir-se como parceiras, nos termos do artigo 1.º deste Regulamento.
- 3 -As candidaturas são consideradas elegíveis quando entregues no prazo de candidatura fixado, e desde que disponibilizem e cumpram os seguintes elementos, através do preenchimento integral da Ficha de Candidatura, em modelo a facultar pelo IPDJ, I. P.::
- a)Identificação e Caracterização do Município, evidenciando aspetos que mais se cruzem com a política de juventude;
- b)Relatório de atividades implementadas pelo município no domínio da juventude, nos últimos dois anos anteriores à apresentação da sua candidatura;
- c)Relatório de atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Juventude, nos últimos dois anos anteriores à apresentação da sua candidatura;
- d)Plano de Atividades das medidas e ações, no domínio da juventude, a implementar pelo município no ano seguinte ao da sua candidatura, e respetivo planeamento financeiro.
- 4 -As candidaturas são apresentadas em formato digital.
- 5 -As candidaturas podem ainda integrar outras informações e documentos considerados úteis para a sua avaliação.
Artigo 6.º — Candidatura e Requisitos
Vigente desde: 06/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2024