- 1 -Findo o prazo de entrega das candidaturas, estas serão apreciadas por uma Comissão de Análise, conforme indicada no artigo 12.º
- 2 -Analisadas as candidaturas é feita a seleção dos candidatos a bolseiros, sendo publicada uma lista provisória, no portal da autarquia, e a respetiva notificação aos candidatos, através dos contactos de e-mail cedidos para o efeito.
- 3 -No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta lista poderá qualquer candidato pronunciar-se, através de exposição por escrito, devidamente fundamentada e dirigida à Comissão de Análise, que decidirá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- 4 -Da decisão da Comissão de Análise cabe recurso para a Câmara Municipal de Lagoa, a interpor no prazo de 3 (três) dias úteis, mediante exposição escrita e fundamentada.
- 5 -Da decisão do recurso será dado conhecimento por escrito à Comissão de Análise e ao interessado, após deliberação da reunião da Câmara Municipal.
- 6 -Findo o período de pronúncia, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação, com a respetiva ata da Comissão de Análise.
- 7 -A lista definitiva dos beneficiários das bolsas de estudo será publicada, mediante edital, no Portal da autarquia, sendo enviada notificação aos candidatos, através dos contactos de e-mail cedidos para o efeito.
Artigo 13.º — Listas provisórias e lista definitivas
Vigente desde: 09/10/2026