- 1 -Cada bolsa de mérito e bolsa para estudantes deslocados, tem o valor pecuniário de 1000.00€ (mil euros), no ano em referência.
- 2 -As bolsas previstas no presente regulamento serão liquidadas numa única prestação.
Artigo 14.º — Montante e forma de pagamento
Vigente desde: 09/10/2026