- 1 -A organização das PQAE em cada ano letivo compete a um Júri, nomeado pelo/a Reitor/a ou pelo/a Vice-Reitor/a com competência delegada.
- 2 -O Júri é composto por um presidente e dois vogais, designados de entre os/as docentes da UC das áreas de estudo das PQAE.
- 3 -Em caso de impedimento de algum membro, é nomeado/a outro/a docente, assegurando a manutenção da composição do júri.
- 4 -Ao júri compete:
- a)Decidir sobre se a prova é escrita ou escrita e oral;
- b)Elaborar as provas e os respetivos critérios de correção, com indicação da cotação de cada questão;
- c)Diligenciar no sentido de serem asseguradas as condições e os meios necessários à vigilância das provas;
- d)Corrigir e classificar as provas;
- e)Preencher as respetivas pautas;
- f)Apreciar e decidir as reclamações apresentadas pelos/as candidatos/as.
- 5 -A organização interna e o funcionamento do Júri são da sua exclusiva competência.
- 6 -O Júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.
Artigo 5.º — Composição e competências do Júri
Vigente desde: 16/12/2025
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