- 1 -A classificação das provas é da competência do Júri e é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores.
- 2 -Consideram-se aprovados/as os/as candidatos/as com classificação igual ou superior a 10 valores.
- 3 -A classificação final é arredondada às unidades e é divulgada aos/às candidatos/as através do sistema de informação do Serviço de Gestão Académica.
- 4 -A classificação a atribuir a cada resposta resulta da aplicação dos critérios gerais e específicos de classificação definidos pelo júri para cada questão.
- 5 -São eliminados/as os/as candidatos/as que não compareçam à prova, que dela desistam expressamente, ou que, no decurso da prova, tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos da mesma.
Artigo 7.º — Classificação e resultados
Vigente desde: 16/12/2025
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