- 1 -Pode haver reclamação do resultado das PQAE, apresentada de acordo com o calendário das provas.
- 2 -A reclamação é dirigida ao Júri, que a aprecia e decide de forma fundamentada, podendo, em casos devidamente justificados, solicitar ao docente responsável pela área de estudo da prova a revisão da prova.
- 3 -A decisão das reclamações é proferida e notificada ao/à reclamante nos prazos identificados no calendário das provas.
Artigo 8.º — Reclamações
Vigente desde: 16/12/2025
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Em vigor desde 16/12/2025