As competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis, necessárias à prossecução das atribuições do Município, de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, 23 de outubro são as seguintes:
- a)Prestar informações de caráter técnico-administrativo que lhes sejam solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
- b)Definir os objetivos de atuação da sua unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- c)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades, e à prossecução dos resultados a alcançar;
- d)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
- e)Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- f)Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- g)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e de outros relatórios de atividade;
- h)Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de regras ou normas julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como de medidas de atuação adequadas no âmbito de cada serviço;
- i)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre assuntos que delas careçam;
- j)Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
- k)Cooperar e apoiar as demais divisões e unidades orgânicas municipais;
- l)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou, que lhes sejam atribuídas por decisão dos órgãos municipais.