Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, compete ao Chefe de Divisão:
- a)Assegurar a direção dos recursos humanos da divisão, em conformidade com as orientações que emanam das deliberações da Câmara Municipal e as ordens do Presidente da Câmara, e do Vereador com responsabilidade política na direção da divisão;
- b)Dirigir e organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
- c)Elaborar a proposta das Grandes Opções do Plano e do Orçamento no âmbito da divisão;
- d)Promover o controlo da execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;
- e)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
- f)Gerir os recursos afetos à divisão;
- g)Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada na respetiva divisão;
- h)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- i)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência na direção da divisão;
- j)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da divisão;
- k)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão;
- l)Elaborar ou visar pareceres e informações sobre assuntos do âmbito da divisão, designadamente ao nível da modernização e informatização dos serviços;
- m)Exercer as competências que lhe sejam legalmente atribuídas no âmbito dos procedimentos disciplinares relativos aos trabalhadores afetos à divisão;
- n)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente confiadas.