- 1 -Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas:
- a)Garantir a atualização dos conteúdos na página oficial do Município, microsites sob administração do Município e das redes sociais institucionais;
- b)Assegurar a comunicação institucional e as relações públicas do Município, designadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social nos processos sob sua gestão em articulação com o executivo Municipal;
- c)Promover a imagem institucional do Município e dos seus serviços e do espaço público em geral, no âmbito da estratégia definida para o efeito pelo executivo;
- d)Promover os registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
- e)Promover em articulação com o Serviço de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias, o incremento da presença do Município nas plataformas digitais bem como a publicação e divulgação de informação municipal;
- f)Coordenar, em articulação com os vários serviços, a produção da agenda cultural e boletim municipal;
- g)Acompanhar todas as publicações em que o Município tenha intervenção;
- h)Conceber e coordenar o desenvolvimento de campanhas de comunicação e marketing, desenvolvidas sob proposta do Executivo Municipal, dos diferentes serviços ou pelo próprio gabinete;
- i)Assegurar a produção da imagem gráfica e de todos os elementos relacionados com a comunicação e divulgação dos eventos promovidos pelo Município;
- j)Promover e gerir a identidade corporativa e marca do Município, bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;
- k)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 1.1 -No âmbito da Gestão e Planeamento de Eventos, compete:
- a)Organizar eventos que promovam a imagem do Município, coordenando desde o planeamento à execução;
- b)Gerir recursos necessários para a realização de eventos, incluindo logística e materiais, garantindo a qualidade e eficácia;
- c)Promover os eventos através dos diversos canais de comunicação garantindo ampla divulgação e participação;
- d)Avaliar o sucesso dos eventos, recolhendo feedback e analisando os resultados para melhorias futuras;
- e)Estabelecer parcerias com entidades locais para apoiar e enriquecer os eventos organizados pelo Município;
- f)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 16.º — Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP)
Vigente desde: 09/10/2026