- 1 -No âmbito do Apoio às Freguesias compete:
- a)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização de acordos de execução e contratos interadministrativos, protocolos e demais ações de descentralização de competências;
- b)Proporcionar o apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços do Município;
- c)Elaborar e atualizar permanentemente mapas de controlo sobre os pedidos efetuados pelas Juntas de Freguesia e Associações ao Município;
- d)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às Juntas de Freguesia;
- e)As Freguesias devem participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município, em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira;
- f)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente confiadas.
- 2 -No âmbito do apoio às Associações compete:
- a)Promover e acompanhar as relações institucionais entre o Município e as associações, coletividades e demais entidades sem fins lucrativos do concelho;
- b)Promover a articulação e cooperação entre o Município e o movimento associativo, tendo em vista o desenvolvimento de iniciativas de interesse municipal;
- c)Apoiar e encaminhar as associações na sua relação com os serviços municipais, assegurando o acompanhamento dos assuntos da sua competência;
- d)Identificar as necessidades do movimento associativo e propor medidas que contribuam para o seu desenvolvimento, valorização e participação na vida do Município;
- e)Acompanhar os protocolos, acordos e outros instrumentos de cooperação celebrados entre o Município e as associações, em articulação com os serviços municipais competentes;
- f)Promover iniciativas de valorização, participação e capacitação do movimento associativo local;
- g)Manter atualizada a informação relativa ao movimento associativo do concelho e às respetivas áreas de intervenção.
- h)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente confiadas.
- 3 -No âmbito das Geminações e Diáspora compete:
- a)Apoiar o executivo na representação e nas atividades de cooperação externa do Município no âmbito de organizações nacionais, bem como no desenvolvimento de relações institucionais, nomeadamente no âmbito de geminação com outros Municípios;
- b)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 18.º — Gabinete de Apoio às Freguesias, Associações, Geminações e Diáspora (GAFAGD)
Vigente desde: 09/10/2026