- 1 -Ao Gabinete de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias, compete:
- a)Assegurar a instalação, operação e manutenção dos equipamentos informáticos e outros que se mostrem necessários ao desenvolvimento das atividades pelos serviços municipais;
- b)Zelar pela segurança dos sistemas de informação, nomeadamente, pela sua confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação;
- c)Analisar os sistemas com vista à redefinição de processos e ou à reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
- d)Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços municipais em conformidade com as especificidades e exigências de cada um deles;
- e)Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, assegurando a organização e a atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros com a elaboração de cópias de segurança;
- f)Estruturar normas de procedimento relativas quer à utilização dos equipamentos e das aplicações, quer aos limites legais relativos ao tratamento de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- g)Propor a criação de sistemas automatizados e interativos de divulgação aos munícipes das atividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização/desmaterialização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;
- h)Assegurar a gestão das infraestruturas de armazenamento, incluindo infraestruturas de cloud;
- i)Interagir e apoiar os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações;
- j)Reproduzir os documentos que lhe sejam enviados para o efeito pelos vários serviços municipais e assegurar o respetivo registo;
- k)Assegurar a manutenção, atualização e demais procedimentos no âmbito do Software/Hardware utilizados, bem como detetar avarias nos equipamentos, comunicá-las superiormente e propor possíveis soluções;
- l)Assegurar a gestão técnica da página do Município;
- m)Manter e inserir conteúdos na Internet;
- n)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 1.1 -No âmbito da Proteção de Dados, compete:
- a)Promover uma cultura de proteção de dados no Município de Mêda;
- b)Assegurar o exercício dos direitos dos titulares de dados, o registo das atividades de tratamento de dados, a segurança no tratamento de dados e o registo, comunicação e notificação das violações de dados;
- c)Emitir pareceres sobre as avaliações de impacto sobre a proteção de dados;
- d)Organizar iniciativas e propostas no domínio da proteção de dados;
- e)Promover o envolvimento e a articulação em todas as matérias relativas à proteção de dados;
- f)Assistir as unidades orgânicas no processo de catalogação de dados e publicação dos seus conjuntos de dados abertos;
- g)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 19.º — Gabinete de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias (GSINT)
Vigente desde: 09/10/2026