- 1 -A Divisão de Obras, Desenvolvimento Urbano e Ambiente (DODUA), que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, à qual incumbe, na área das obras municipais, a execução das tarefas relativas ao planeamento e adoção de todos os procedimentos referentes às empreitadas, entre outras, e na área de urbanismo instruir os processos e executar as operações de gestão urbanística, desempenhar as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os poderes no âmbito da intervenção urbanística, no âmbito do ordenamento do território, ambiente e recursos naturais, garantir uma boa qualidade de vida no concelho em termos ambientais e de gestão integrada do espaço público e outras que não estejam expressamente cometidas aos restantes serviços municipais.
- 2 -A Divisão de Obras, Desenvolvimento Urbano e Ambiente (DODUA) compreende as seguintes Unidades Orgânicas, dirigidas por um dirigente de 3.º Grau:
- a)Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Ambiente;
- b)Unidade Orgânica de Obras Públicas.
Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Ambiente (UOGUA)
Artigo 30.º — Divisão de Obras, Desenvolvimento Urbano e Ambiente (DODUA)
Vigente desde: 09/10/2026