- 1 -Compete ao Serviço de Apoio Financeiro e Candidaturas:
- a)Coordenar e assegurar a preparação de candidaturas municipais a programas de financiamento nacional e comunitário, bem como acompanhar a respetiva execução;
- b)Assegurar a difusão de informação sobre programas e projetos de desenvolvimento para o tecido empresarial;
- c)Prestar apoio aos empresários e atividades económicas, mediando nas relações com a autarquia e prestando informação, apoio e acompanhamento aos diversos níveis técnicos;
- d)Prestar apoio ao executivo na apreciação técnica de projetos públicos e privados de importância estruturante para o Município;
- e)Apoiar e dinamizar ações que visem a promoção do comércio local;
- f)Programar e promover, por iniciativa municipal ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente, feiras e exposições;
- g)Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação, na área geográfica do Município, de empresas de serviços, contribuindo para uma estratégia de desenvolvimento;
- h)Promover a articulação e os contactos entre os agentes económicos e o Município, disponibilizando e tratando a informação necessária ao desenvolvimento das respetivas atividades;
- i)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 29.º — Apoio Financeiro e Candidaturas
Vigente desde: 09/10/2026