Ao Serviço de Mercados, Feiras e Cemitérios:
- 1 -No âmbito dos Mercados e Feiras, compete:
- a)Organizar e acompanhar o funcionamento das feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- b)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- c)Assegurar a gestão e atribuições das áreas livres dos mercados e feiras nos termos regulamentares;
- d)Estudar e propor conjuntamente as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- e)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- f)Colaborar com os serviços de fiscalização, salubridade pública na área das respetivas competências;
- g)Zelar pela limpeza, conservação e adequada utilização das instalações e equipamentos afetos aos mercados e feiras;
- h)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -No âmbito dos Cemitérios, compete:
- a)Assegurar o cumprimento das disposições legais em vigor, referentes aos cemitérios municipais;
- b)Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios municipais;
- c)Assegurar e acompanhar a realização de inumações, depósito de ossadas, exumações e transladações;
- d)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas sepulturas, nos termos regulamentares;
- e)Comunicar os elementos referentes a inumação, exumação, transladação e concessões de sepulturas ao serviço competente;
- f)Assegurar a adequada conservação do material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
- g)Assegurar a interligação entre o Município e as Freguesias e os Agentes Funerários;
- h)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.