- 1 -Ao Serviço de Ambiente e Espaços Verdes cabe planear, programar e desenvolver a atividade de administração e gestão do Ambiente, Higiene e Espaços Verdes no concelho.
- 2 -No âmbito do Ambiente compete:
- a)Analisar e dar parecer de caráter ambiental sobre os pedidos de licenciamento, nos termos legalmente aplicáveis;
- b)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através de operações periódicas de desratização, desmosquitização e desinfeção;
- c)Propor e colaborar com outras entidades competentes na execução de medidas que visem a proteção da qualidade de vida das populações e designadamente, as que digam respeito à defesa dos consumidores;
- d)Promover informações e ações que visem aumentar a remoção seletiva, reciclagem de papel, vidros, plásticos, metais e óleos usados, bem como a valorização de matéria orgânica com composto agrícola;
- e)Participar nas candidaturas e projetos nacionais, no âmbito da conservação da natureza e gestão ambiental, na área da energia e sustentabilidade energética;
- f)Promover medidas que visem o desenvolvimento da sustentabilidade energética do concelho;
- g)Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos na área da eficiência energética e energias renováveis para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas no concelho;
- h)Proceder a vistorias no âmbito de matérias relacionadas com o Ambiente;
- i)Promover e colaborar em ações que visem a conservação e valorização do património natural e da paisagem;
- j)Gerir projetos de qualidade de águas termais;
- k)Elaborar e acompanhar candidaturas no âmbito da área da sustentabilidade ambiental,
- l)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 3 -No âmbito das Águas e Saneamento compete:
- a)Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, designadamente, no que respeita à deteção e reparação de ruturas e avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas;
- b)Propor e executar ampliações de redes, reparações e construções de ramais e reparação de contadores de água;
- c)Providenciar toda a informação necessária aos outros serviços competentes para a manutenção e atualização do cadastro de redes e equipamentos e propor em consonância com esses serviços, programas de renovação justificados pela antiguidade ou pelo deficiente funcionamento dos mesmos;
- d)Analisar e informar sobre as reclamações dos consumidores relacionadas com os serviços, procedendo a vistorias e ensaios das redes internas das instalações particulares;
- e)Assegurar a manutenção do serviço de limpeza de fossas domésticas, mediante pedido dos interessados;
- f)Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes;
- g)Proceder à recolha de leituras;
- h)Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
- i)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 4 -No âmbito da Higiene compete:
- a)Garantir a limpeza dos edifícios e infraestruturas do Município;
- b)Fixar os itinerários para a coleta e transporte do lixo, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
- c)Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;
- d)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores do lixo;
- e)Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
- f)Promover a recolha seletiva dos resíduos, permitindo a sua valorização;
- g)Assegurar a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal,
- h)Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais, onde as mesmas se revelem necessárias;
- i)Dar apoio a outros serviços, que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene públicas;
- j)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 5 -No âmbito dos Espaços Verdes compete:
- a)Promover a conservação dos parques e jardins do Município;
- b)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- c)Organizar e manter o viveiro municipal, local onde se preparam as mudas para os serviços de arborização dos parques, jardins e praças públicas;
- d)Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua administração;
- f)Promover a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
- g)Promover o serviço de poda das árvores e o corte da relva existentes nos jardins e praças públicas;
- h)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- i)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 33.º — Ambiente, Águas e Resíduos e Espaços Verdes
Vigente desde: 09/10/2026