- 1 -No âmbito da Juventude compete:
- a)Assegurar a execução da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades e serviços, em articulação com outros serviços municipais e com instituições e associações que atuem nesta área;
- b)Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Juventude, promovendo a informação e participação ativa dos jovens nos processos de decisão autárquica na área da Juventude;
- c)Dinamizar o associativismo juvenil, formal e informal, incentivando o exercício de uma cidadania ativa e participativa;
- d)Preparar e operacionalizar o Plano Municipal de Juventude;
- e)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens;
- f)Promover e apoiar a organização de atividades e projetos que estimulem o empreendedorismo, a participação e a criatividade dos jovens;
- g)Assegurar diretamente serviços de informação e apoio aos jovens, facilitando o acesso a oportunidades e mecanismos específicos de apoio existentes nos diversos domínios;
- h)Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo juvenil, assente em normas e critérios objetivos, garantindo os princípios de rigor, igualdade, transparência e imparcialidade;
- i)Proporcionar o intercâmbio e a mobilidade dos jovens;
- j)Efetuar o levantamento e estudo dos principais problemas e necessidades que afetam a população juvenil do concelho;
- k)Definir e monitorizar a concretização dos objetivos municipais para a juventude;
- l)Desenvolver ações de divulgação e acesso a programas nacionais, comunitários e internacionais, relacionados com a área da juventude;
- m)Promover programas de participação cívica, nomeadamente de voluntariado juvenil;
- n)Apoiar a inovação e a sustentabilidade das organizações de juventude e incentivar o desenvolvimento de projetos direcionados para o público jovem;
- o)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 48.º — Juventude
Vigente desde: 09/10/2026