- 1 -Compete ao Serviço de Educação:
- a)Promover e assegurar a execução das políticas municipais para a área da Educação, em articulação com as diferentes entidades e agentes educativos de natureza pública e privada;
- b)Planear e realizar ações e projetos que respondam aos objetivos e às linhas de orientação do serviço da Educação municipal, bem como dos serviços da tutela competente;
- c)Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com os demais serviços municipais e com as entidades competentes na área da educação;
- d)Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos;
- e)Monitorizar as necessidades dos equipamentos educativos e dos estabelecimentos de ensino público, garantindo a realização das intervenções e das respostas adequadas;
- f)Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, privada e solidária, com vista à racionalização e complementaridade de recursos;
- g)Dinamizar ações e projetos que promovam a intervenção e o sucesso educativo dos/as alunos/as e previnam situações de exclusão e/ou abandono escolar;
- h)Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão escolar, em comissões, delegações e outros organismos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- i)Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipais relativos à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico, garantindo, designadamente, a dotação de mobiliário, equipamento e material didático;
- j)Assegurar o funcionamento e dinamização das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF), no cumprimento do respetivo enquadramento legal;
- k)Assegurar os recursos físicos e humanos para o desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular, promovidas no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- l)Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal;
- m)Promover e apoiar ações de educação básica de adultos, em articulação com outras instituições e serviços, maximizando os recursos locais;
- n)Colaborar no levantamento e inventariação dos equipamentos dos estabelecimentos de educação e ensino pelos quais o Município é responsável e manter atualizado o respetivo inventário, em articulação com a área do Património;
- o)Promover a atribuição de apoios aos estudantes do concelho, que integram os diversos níveis de ensino, no âmbito do que se encontra definido pela política educativa municipal;
- p)Sinalizar carências socioeducativas no ensino pré-escolar e no ensino básico, propondo medidas e/ou encaminhamentos adequados;
- q)Assegurar uma intervenção municipal integrada, e coerente, em articulação com outros serviços municipais;
- r)Elaborar o Plano de Transportes Escolares no cumprimento do respetivo enquadramento legal;
- s)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Educação, garantindo as necessárias condições de apoio técnico e administrativo;
- t)Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar;
- u)Promover e apoiar a realização de estudos sobre a população estudantil concelhia, ou outros segmentos populacionais, em colaboração com diferentes organizações;
- v)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -No âmbito das Escolas, compete:
- a)Assegurar o cumprimento das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo e das competências decorrentes do processo de transferência de competências para os municípios na área da educação;
- b)Assegurar o fornecimento das refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar, bem como a qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas;
- c)Promover, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos, a capacitação da comunidade educativa, nomeadamente através da formação do pessoal não docente;
- d)Analisar e reportar continuamente as condições funcionais e de segurança dos edifícios e respetivos equipamentos escolares;
- e)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
- f)Acompanhar e avaliar as obras de instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos, em articulação com os serviços municipais competentes;
- g)Propor e proceder ao fornecimento de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia;
- h)Executar as demais funções que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 47.º — Educação
Vigente desde: 09/10/2026