- 1 -O Mapa de Pessoal do Município de Mêda será adequado à nova organização dos serviços municipais.
- 2 -A afetação dos recursos humanos será, em cada momento, aquela que se considera mais conveniente para os serviços, sendo determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 51.º — Mapa de Pessoal
Vigente desde: 09/10/2026