- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -A partir da data referida no número anterior, é revogado o Regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 73, de 14 de abril de 2025, pelo Regulamento n.º 488/2025.
320049470
Artigo 52.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 09/10/2026