Relativamente a este capítulo é aplicável o disposto na secção II do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro.
Artigo 12.º
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023
Relativamente a este capítulo é aplicável o disposto na secção II do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro.
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