Aprova o Regulamento Municipal de Gestão Florestal
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º e 112.º, n.º 7, da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89 de 28 de abril, da Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, das alíneas j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
Incidência objetiva
Os diversos procedimentos inerentes à gestão dos espaços florestais e rurais, de carácter técnico, administrativo e financeiros necessários para assegurar a sua conservação, proteção, reconversão e exploração, estão sujeitos às disposições deste regulamento, nos termos nele previsto.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Reserva Ecológica Nacional
O disposto no presente capítulo aplicar-se-á sem prejuízo do disposto no Plano Diretor Municipal de Alvaiázere e no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Relevo natural e revestimento vegetal
Arborização/rearborização na proximidade da rede viária
Condução de árvores isoladas e povoamentos florestais
Exploração florestal
Procedimento de comunicação prévia
Prevenção contra Incêndios
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, aí detenham terrenos inseridos em espaços florestais ficam obrigados a:
Relativamente a este capítulo é aplicável o disposto na secção II do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro.
Fiscalização
Compete à Câmara Municipal e às entidades competentes nesta matéria a investigação e participação de quaisquer factos suscetíveis de constituírem infração ao disposto no presente Regulamento.
Contraordenações e coimas
As infrações ao disposto no presente regulamento constituem contraordenações puníveis com coima, nos termos previstos em legislação especial, bem como nos termos do número seguinte.
Casos omissos
Eventuais casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de acordo com a legislação em vigor.
Regime transitório
O presente regulamento só se aplica aos pedidos apresentados após a data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
317092356