Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Arborização: ação de instalar árvores de espécies florestais, por sementeira ou plantação, em terras que não tenham sido ocupadas por floresta anteriormente, conferindo ao solo onde é realizada um cariz de solo florestal;
- b)Áreas edificadas: os conjuntos de edifícios contíguos ou próximos, distanciados entre si no máximo 50 m e com 10 ou mais fogos, em solo rústico ou urbano, delimitados por uma linha poligonal fechada, encerrando a menor área possível, que englobe cada conjunto de edifícios, a qual corresponde à interface de áreas edificadas;
- c)Edifício: construção como tal definida no Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro, na sua atual redação;
- d)Espécies florestais de rápido crescimento: todas as espécies florestais que possam ser sujeitas em termos de viabilidade técnica económica a exploração em revoluções curtas, nomeadamente as do género Eucalyptus (eucalipto) e Populus (choupo);
- e)Espaços ou territórios florestais: os terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou pastagens espontâneas, superfícies agroflorestais e vegetação esparsa, segundo as especificações técnicas e delimitados na planta de ordenamento do PDM em vigor no Município de Alvaiázere;
- f)Espaços agrícolas: são os espaços destinados a garantir a produção agrícola, delimitados na planta de ordenamento do PDM em vigor no Município de Alvaiázere;
- g)Espaços urbanos: são os espaços destinados à construção de edificação, delimitados na planta de ordenamento do PDM em vigor no Município de Alvaiázere;
- h)Exploração florestal: Conjunto de operações florestais através das quais o material lenhoso é retirado do local onde foi produzido e é colocado em carregadouro, incluindo operação de abate, processamento e extração;
- i)Faixa de Gestão de combustível - Conjunto de parcelas lineares de território, estrategicamente localizadas, onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da afetação a usos não florestais e do recurso a determinadas atividades ou técnicas silvícolas com o objetivo principal de reduzir o perigo de incêndio.
- j)Gestão da vegetação espontânea: a criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical da carga de combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por pastoreio, corte ou remoção, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados;
- k)Mobilização do solo: operações que visam proporcionarem às plantas instaladas condições favoráveis de desenvolvimento, designadamente, boa oxigenação e adequados teores de água no solo nos períodos de crescimento;
- l)Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios - estudo integrado dos elementos que regulam as ações de intervenção no âmbito da defesa da floresta contra incêndios num dado território, identificando os objetivos a alcançar, as atividades a realizar, as competências e atribuições dos agentes envolvidos e os meios necessários à concretização das ações previstas;
- m)Pontos de água: quaisquer massas de água estrategicamente localizadas e permanentemente disponíveis param a utilização nas atividades de DFCI através de bombas, queda gravítica, veículos terrestres, meios aéreos ou outros;
- n)Preparação do terreno: conjunto de operações que se realizam na remoção ou destruição da vegetação espontânea, de modo a facilitar os trabalhos subsequentes de arborização e ações de mobilização do solo com o objetivo de proporcionar condições favoráveis à instalação e desenvolvimento das espécies florestais;
- o)Rearborização: ação de reinstalar árvores de espécies florestais, por sementeira ou plantação, em terras que já tenham sido ocupadas por floresta e que, por esse facto, o solo já possuísse um cariz de solo florestal;
- p)Sobrantes de exploração: o material lenhoso e outro material vegetal resultante das atividades agroflorestais;
- q)Territórios rurais: os territórios florestais e agrícolas.