- 1 -Estão sujeitas a licenciamento municipal:
- a)As ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável;
- b)As ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins exclusivamente agrícolas.
- 2 -Não são abrangidas pelo número anterior as ações sujeitas a regime legal específico, que já se encontrem devidamente autorizadas, licenciadas ou aprovadas pelos órgãos competentes, bem como as respetivas ações preparatórias.
Artigo 6.º — Relevo natural e revestimento vegetal
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023