O montante do incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar/indiferenciados concedido pelo Município de Constância, não é cumulável com outros programas municipais de apoio para os mesmos fins que existam à data de entrada do presente Regulamento ou venham a existir durante a vigência do mesmo.
Artigo 16.º — Acumulação de subsídios
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024