Aprova o Regulamento para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos no Centro de Saúde de Constância/Extensões de Saúde de Santa Margarida da Coutada e de Montalvo.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disponho no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
O presente Regulamento aplica -se aos médicos de medicina geral e familiar/indiferenciados que concorram ao preenchimento de vagas no Centro de Saúde de Constância e nas Extensões de Saúde de Santa Margarida da Coutada e de Montalvo.
Objeto
O presente Regulamento define as regras de atribuição de incentivo pecuniário e apoios no âmbito de serviços municipais com vista à fixação de médicos de medicina geral e familiar/indiferenciados, que concorram ao preenchimento de vagas no Centro de Saúde de Constância/Extensão de Saúde de Santa Margarida da Coutada e de Montalvo.,
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Constância, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências no Vereador que detenha o pelouro da saúde.
Requisitos e Condições de Acesso
Podem candidatar -se aos apoios previstos no presente regulamento os médicos de medicina geral e familiar/indiferenciados que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração do apoio
Instrução da candidatura e Documentação
Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 1 a 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar/indiferenciado deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
Prazos
Confirmação dos elementos
Incentivos e periodicidade
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Constância, por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão do incentivo pecuniário e da receção da informação prevista no n.º 2 do artigo 10.º, este será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, indicada por este.
Obrigações
Cessação do incentivo
Acumulação de subsídios
O montante do incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar/indiferenciados concedido pelo Município de Constância, não é cumulável com outros programas municipais de apoio para os mesmos fins que existam à data de entrada do presente Regulamento ou venham a existir durante a vigência do mesmo.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Dúvidas e Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Constância.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Miguel Santos Pereira de Oliveira.
318126029