- 1 -O apoio a conceder nos termos previstos no presente Regulamento possui um caráter precário, podendo o seu valor ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -O apoio pecuniário é atribuído ao médico de medicina geral e familiar/indiferenciado durante o tempo em que exercer funções no Centro de Saúde/Extensões de Saúde do Concelho de Constância.
Artigo 6.º — Duração do apoio
Vigente desde: 06/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2024