A falta de pagamento de três prestações mensais, seguidas ou interpoladas, do Acordo de Regularização de Dívida celebrado, importa o vencimento imediato das prestações vincendas, com o acréscimo de 20 %, devendo o respetivo arrendatário proceder ao pagamento integral da quantia em dívida até ao 30.º dia do mês seguinte àquele em que tenha ocorrido tal facto, sob pena de se iniciar ou reiniciar o procedimento de despejo do locado municipal caso o mesmo já se encontrasse em curso, sem prejuízo de competente processo de execução fiscal.
Artigo 9.º — Incumprimento do Acordo de Regularização da Dívida
Vigente desde: 09/10/2026