- 1 -A celebração de Acordo de Regularização de Dívida suspende os procedimentos de despejo do locado municipal relativamente à dívida em regularização, enquanto aquele estiver a ser pontualmente cumprido.
- 2 -Nas situações em que o Acordo de Regularização de Dívida seja posterior à ordem de despejo, esta poderá ser suspensa quando se der por cumprido o pagamento da primeira prestação.
Artigo 8.º — Efeito suspensivo
Vigente desde: 09/10/2026