1) São atribuídos cartões de acesso aos utilizadores em regime de avença, mantendo a Parques Tejo a propriedade plena sobre os mesmos, sem prejuízo de o acesso ser efetuado por leitura de matrícula.
2) O utilizador é responsável pela guarda e conservação do cartão de acesso, devendo notificar imediatamente a Parques Tejo por escrito, em caso de extravio, danificação ou furto do mesmo.
3) Em caso de perda, furto ou danificação do cartão, o utente deve solicitar uma segunda via do mesmo, a expensas suas.
4) Após a resolução do contrato, o utilizador deve devolver imediatamente o respetivo cartão à Parques Tejo, podendo ser responsabilizado, em caso de incumprimento, pela utilização abusiva do mesmo.