1) A circulação no interior dos parques encontra-se sujeita ao cumprimento das disposições do Código de Estrada e respetiva legislação complementar.
2) A procura de lugar e o estacionamento dos veículos são da inteira responsabilidade dos utilizadores, tendo em atenção as zonas e sentidos de circulação estabelecidos.
3) A circulação nos parques cobertos e subterrâneos deve ser efetuada com as luzes (médios) ligadas.
4) A velocidade máxima de circulação no interior dos parques é de 20 km/hora.
5) Todo o veículo deve dar prioridade a outro que manobre para estacionar.
6) O veículo que saia de um lugar de estacionamento deve dar prioridade aos veículos que se desloquem nas vias de circulação.