Na receção dos parques existe à disposição dos utilizadores um livro de reclamações relativo ao funcionamento do mesmo, incluindo a atuação do seu pessoal, o qual é apresentado à administração da Parques Tejo, para conhecimento e encaminhamento à entidade competente para a apreciar.
Artigo 26.º — Livro de reclamações
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023