1) No regime de rotatividade, o utente tem direito ao estacionamento de um veículo, durante o horário de funcionamento do parque, em qualquer lugar vago destinado para o efeito, mediante o pagamento de um preço, em função do período de utilização.
2) Podem ser utilizados em regime de rotatividade os lugares disponíveis no parque que não se encontrem assinalados ou reservados para outra utilização.