O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho (doravante, “Código”) é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e nos artigos 71.º, n.º 1, alínea k) e 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024