A aprovação do presente Código visa:
- a)Combater os riscos de assédio e discriminação na atividade desenvolvida pelo Município, mitigando-os;
- b)Salvaguardar a integridade e dignidade moral de todos os destinatários do presente Código;
- c)Disseminar a cultura de cumprimento das normas aplicáveis no plano da prevenção e combate ao assédio e à discriminação;
- d)Servir de instrumento orientador da conduta de todos os trabalhadores do Município e todos aqueles que com estes se relacionam em virtude do desempenho das suas funções ou do exercício dos seus direitos.