- 1 -A comissão municipal de proteção civil (CMPC), é o órgão de coordenação que assegura, a nível municipal, a coordenação em matéria de proteção civil, cuja composição é a constante do artigo anterior.
- 2 -São competências da CMPC:
- a)Diligenciar pela elaboração do plano municipal de emergência de proteção civil;
- b)Remeter o plano municipal de emergência para aprovação da Comissão Nacional de Proteção Civil;
- c)Acompanhar a execução do plano municipal de emergência;
- d)Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
- e)Dar parecer sobre a ativação do plano municipal de emergência de proteção civil, competência atribuída legalmente, em exclusivo, à Presidente da Câmara Municipal;
- f)Garantir que as entidades e instituições que integram a Comissão acionam, ao nível municipal, no âmbito da respetiva estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
- g)Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
- h)Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
Artigo 14.º — Natureza e Atribuições da Comissão Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 09/10/2026