O apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento, terá um valor mínimo de 5€ e o máximo de 15 euros por colónia, devendo o seu montante anual por colónia ser definido por deliberação da Câmara Municipal de Mêda e ser divulgado em simultâneo com a abertura do período de entregas das candidaturas.
Artigo 8.º — Montante financeiro
Vigente desde: 06/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2024