Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Apicultura.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da conjugação do artigo 23.º, n.º 2 alínea m), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e ff), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 1 de setembro na sua atual redação.
Âmbito
Encargos Financeiros
O montante do apoio financeiro a atribuir pelo Município de Mêda resultante da aplicação do presente regulamento é inscrito anualmente no orçamento municipal, o qual definirá os montantes máximos anuais disponíveis, considerando as necessidades do sector apícola no momento e o nível de desenvolvimento da economia local.
Condições de Acesso
Para poder ser elegível, o apicultor deve reunir os seguintes requisitos:
Instrução de candidaturas
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Montante financeiro
O apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento, terá um valor mínimo de 5€ e o máximo de 15 euros por colónia, devendo o seu montante anual por colónia ser definido por deliberação da Câmara Municipal de Mêda e ser divulgado em simultâneo com a abertura do período de entregas das candidaturas.
Pagamento dos apoios
A comparticipação financeira anual será paga durante o ano seguinte ao que diz respeito o apoio.
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
318250997