- 1 -[...]
- 2 -Os promotores, salvo os previstos no artigo 18.º-A, n.º 2 do presente regulamento, obrigam-se a:
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -Os espaços, identificados no Título IV do presente regulamento ou outros que o Município venha a identificar, são cedidos pelo prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da data de aprovação, cabendo à Câmara Municipal de Coruche, anualmente, fixar a contraprestação pela utilização das áreas a ocupar e pela utilização dos serviços.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2025
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Em vigor desde 17/12/2025