- 1 -A “Coruche Empreende - Núcleo de Inovação e Empreendedorismo”, doravante “Coruche Empreende”, constitui-se enquanto infraestrutura de incubação de empresas destinada a estimular a capacidade criativa e empreendedora e modernizar o tecido empresarial no concelho e na região.
- 2 -Para além dos destinatários do apoio previstos nos termos do artigo 2.º do presente regulamento, a utilização da “Coruche Empreende” pode ser feita por trabalhadores em regime de teletrabalho, incluindo nómadas digitais que demonstrem residir permanentemente ou temporariamente no concelho de Coruche.
Artigo 18.º-A — Coruche Empreende
Vigente desde: 17/12/2025
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Em vigor desde 17/12/2025