- 1 -O Município de Coruche é a entidade responsável por mobilizar os necessários recursos técnicos, financeiros e de gestão para o normal funcionamento da “Coruche Empreende”.
- 2 -A gestão estratégica e operacional da “Coruche Empreende” é assegurada pelo Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico, assumindo-se enquanto entidade gestora e dinamizadora.
Artigo 18.º-C — Órgão de Gestão
Vigente desde: 17/12/2025
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Em vigor desde 17/12/2025