- 1 -O município disponibiliza os seguintes serviços:
- a)Receção e entrega de correspondência, durante o horário de expediente das 9:00 horas às 17:00 horas;
- b)Acesso a rede telefónica para números nacionais;
- c)Acesso a rede Wi-fi;
- d)Fotocopiadora acessível no local com um cartão/código disponível para cada empresa instalada;
- e)Eletricidade e água;
- f)Apoio à promoção do negócio, através dos meios de comunicação do município e, sempre que possível, em eventos e certames;
- g)Participação em formações/workshops que venham a ser realizados a custos reduzidos ou gratuitamente, de acordo com o definido pelo município;
- h)Limpeza das instalações.
Artigo 18.º-F — Serviços
Vigente desde: 17/12/2025
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Em vigor desde 17/12/2025