- 1 -Confirmado o pagamento devido pelo pedido de creditação, os Serviços de Secretaria remetem os documentos correspondentes ao GADUI, que os entrega ao Coordenador do Curso.
- 2 -No prazo de 15 dias úteis, o Coordenador do Curso procede à proposta de creditação em formulário próprio, devidamente fundamentada e assinada, ouvindo previamente a Comissão Cientifico-Pedagógica do curso, e remetendo de seguida o processo ao GADUI, que o envia ao Diretor do Departamento respetivo.
- 3 -O Diretor de Departamento emite parecer sobre a proposta de creditação em 5 dias úteis e remete-a ao GADUI, que a encaminha à Comissão Permanente do Conselho Científico, com poderes delegados pelo Conselho Científico para o efeito.
- 4 -A Comissão Permanente do Conselho Científico dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis para decidir a creditação, justificando a sua decisão.
- 5 -A Comissão Permanente do Conselho Científico remete a decisão do processo de creditação ao GADUI, que a encaminha aos Serviços de Secretaria.
- 6 -Mensalmente, os Serviços de Secretaria remetem lista ao Reitor dos processos de creditação concluídos para eventual auditoria.
- 7 -Os Serviços de Secretaria informam o candidato, através do correio eletrónico institucional, do resultado do processo de creditação de competências académicas.
Artigo 10.º — Tramitação do processo de creditação de Competências Académicas
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023