- 1 -Os processos de creditação são passíveis de recurso para o Reitor.
- 2 -O recurso deve ser devidamente fundamentado, sob pena de indeferimento liminar, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação ao Recorrente.
- 3 -O Reitor pode manter ou alterar a decisão, fundamentando-a, depois de ouvido o Plenário do Conselho Científico.
- 4 -A decisão proferida em sede de recurso é enviada pelo reitor aos Serviços de Secretaria que a notificam ao recorrente no prazo de 1 (um) dia útil, através do correio eletrónico institucional.
- 5 -Do pedido de recurso são devidos emolumentos, os quais serão devolvidos no caso de ser alterada a decisão de creditação.
Artigo 12.º — Recursos
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023