Os atos praticados pela prestação do serviço de creditação pressupõem o pagamento de emolumentos, anualmente fixados pela Entidade Instituidora e publicitados no sítio da Internet da Universidade da Maia.
Artigo 14.º — Emolumentos
Vigente desde: 29/11/2023
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Em vigor desde 29/11/2023