- 1 -O Conselho reúne em sessões ordinárias bimestralmente, devendo na sessão de junho proceder-se ao balanço de atividades.
- 2 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente do conselho, com a antecedência mínima de 8 dias, constando da respetiva convocatória o dia e a hora em que esta se realizará e, caso haja alteração do local da reunião, a indicação do novo local.
- 3 -As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocatória escrita do presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos dois terços dos seus membros, devendo neste caso o respetivo requerimento conter a indicação do(s) assunto(s) que se deseja(m) ver tratado(s).
- 4 -A convocatória da reunião extraordinária deve ser feita para um dos 15 dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2024