Aprova o Regulamento do Conselho Municipal do Desporto.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento estabelece a natureza, a composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal do Desporto de Montemor-o-Novo, adiante designado abreviadamente por CMDMN.
Definição
O CMDMN é definido como um órgão consultivo que funciona sob o pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, constituindo um instrumento de auscultação e participação das entidades ligadas, direta ou indiretamente, ao desporto, com sede no respetivo Município, que visa a promoção do desporto e da atividade física no concelho de Montemor-o-Novo.
Composição
Observadores
Objetivos
O CMDMN pronunciar-se-á, sempre que solicitado, sobre as linhas orientadoras da Política Desportiva Municipal e tem como principais objetivos:
Competências
Para a prossecução dos objetivos referidos no artigo anterior, compete ao CMDMN:
Competências do Presidente
Mesa
A mesa do plenário será constituída pelo Presidente, pelo Vereador com o Pelouro do Desporto do Município e por dois secretários eleitos pelo plenário.
Competências da Mesa
Compete à Mesa:
Duração do mandato
Os membros do CMDMN são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico e tomam posse perante o Presidente do órgão.
Substituição
Faltas
Funcionamento
Ordem do dia
Quórum de Reunião e Deliberação
Atas das reuniões
Constituição de grupos de trabalho
Casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
318276625