- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Decorridos trinta minutos sobre a hora marcada, o Conselho pode funcionar desde que estejam presentes, um terço dos seus membros.
- 3 -Se não houver quórum de funcionamento, o presidente dará a reunião como encerrada, fixando desde logo dia, hora e local para nova reunião.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria simples.
Artigo 16.º — Quórum de Reunião e Deliberação
Vigente desde: 06/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2024