- 1 -As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação e aplicação deste regulamento serão analisadas e resolvidas pelo plenário do Conselho, aplicando-se a legislação em vigor.
- 2 -Em caso de diferendo não sanável no âmbito do número anterior, será colocada à apreciação do órgão executivo do município.
Artigo 19.º — Casos omissos
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024